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Após perder fazenda para advogado em ação de R$ 350 mil, pecuarista denuncia Bastos ao CNJ

O caso envolve ameaças, registro de boletim de ocorrência e uma luta de quase uma década.

28/11/2024 15h24
Por: Tribuna MS Fonte: O Jacaré
Pecuarista foi ao CNJ e a PF contra desembargador relator de ação em que perdeu uma fazenda (Foto: Arquivo)
Pecuarista foi ao CNJ e a PF contra desembargador relator de ação em que perdeu uma fazenda (Foto: Arquivo)

O pecuarista Osmair Alves Macedo, de Costa Rica, protocolou uma denúncia contra o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Operação Ultima Ratio, na Polícia Federal e no Conselho Nacional de Justiça. Ele conta que perdeu fazenda avaliada em R$ 5 milhões para advogado que cobrou 20% de honorários em uma ação rescisória de R$ 350 mil.

Sem advogado, porque o seu defensor morreu em agosto deste ano, o produtor rural faz um apelo desesperado ao CNJ. “Preciso muito da ajuda de vocês, eu confio na Justiça”, clama Macedo na petição protocolada no dia 19 deste mês no CNJ.  Apesar de garantir que sempre pagou o advogado, ele disse que acabou sendo condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar uma fortuna em honorários.

O caso envolve ameaças, registro de boletim de ocorrência e uma luta de quase uma década. O caso foi analisado pela 4ª Câmara Cível do TJMS, composta pelos desembargadores Alexandre Bastos, Vladimir Abreu da Silva e Sideni Soncini Pimentel, os três afastados pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, e monitorados por tornozeleira eletrônica.

O imbróglio

No início de 2011, Osmair Alves Macedo contratou o advogado Coraldino Sanches Filho para defende-lo em uma ação rescisório envolvendo uma dívida de R$ 350 mil. O caso envolvia 500 vacas dadas em arrendo, que previa o pagamento de 150 bezerros por ano.

O processo teve desfecho e o problema foi a fixação de honorários. O pecuarista alega que pagou R$ 60 mil em honorários para Sanches entre fevereiro de 2011 e julho de R$ 2013. No entanto, o advogado teve outra interpretação para o valor da causa e entrou com execução de sentença.

Conforme o pedido de Coraldino Sanches Filho, a ação envolvia 500 vagas e 150 bezerros por ano. Ao longo de sete anos, entre 1997 e 2004, o total de bezerros seria de 1,2 mil envolvidos no processo. O cálculo de 20% de honorários deveria ser sobre esse montante, que chegou a R$ 4,2 milhões.

O produtor rural perdeu em todas as instâncias do Tribunal de Justiça e o relator do processo foi o desembargador Alexandre Bastos, que ele acusa ser amigo do advogado. Inclusive juntou ao pedido uma postagem de Sanches Filho, onde aparece diante do rebanho na Fazenda Figueirão, que lhe foi tomada, e teria sido curtida pelo desembargador.

Ao longo dos anos, com o aval da Justiça, o advogado acabou tomando a propriedade rural. Osmair Macedo chegou a procurar a Polícia Civil em Camapuã no dia 2 de dezembro de 2021 para denunciar que chegou na fazenda e ela estava ocupada por funcionários do advogado. Também houve o registro de outro boletim de ocorrência, no qual ele diz que foi ameaçado pelos funcionários.

Apelo por anulação

Macedo entrou com uma ação rescisória neste ano para anular todo o processo e recuperar a fazenda. “O autor estabeleceu que a rescisória seria para fixar que não se tratava de contrato pecuário mas de contrato de empréstimo de dinheiro, no valor de R$ 350.000,00. Para o autor o objeto de sua defesa, na rescisória, era sobre o valor do empréstimo de dinheiro e não sobre contrato nulo de vacas-papel, porque ato e ou negócio nulo não gera direito e nem obrigações, nem mesmo de forma transversa”, começou no pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça.

“Assim, ao contratar com o réu, contratou honorário para o valor do contrato de dinheiro R$ 350.000,00 e jamais sobre vaca-papoel porque estas nunca efetivas até porque o réu sabia que nunca foram entregues vacas por Joaquim e Maria Fernandes ao autor. O contrato vacas-papel era e sempre foi nulo de pleno direito, e o réu tinha consciência deste fato. Tem-se que contrato e ou negócio nulo não gera direitos e nem obrigações, nem mesmo de forma reflexa”, ponderou.

“O próprio réu inicialmente pretendeu receber honorários sobre vaca-papel abrangendo as 500 vacas, rendas de 150 bezerros por ano, eras dos bezerros, e rendas sobre rendas e inclusive apresentou ao autor um alegado benefício econômico de mais de R$ 10.240.000,00 e sobre isto insistiu receber no final de 2015 R$2.000.000,00, com qual valor o autor não concordou uma vez que ficou entendido 20% de honorários sobre o valor da causa da ação rescisória. Neste ponto nasceu a divergência e por consequência a abusiva ação de execução contra o autor”, frisou Macedo.

O produtor rural alegou que nunca foi notificado da arrematação da fazenda pelo advogado. Ele ainda questiona o valor da propriedade pela Justiça, de R$ 1,6 milhão. Conforme Macedo, pela avaliação da Secretaria de Fazenda, a propriedade estaria valendo R$ 5 milhões.

“O autor tem que nunca foi intimado da arrematação de 250 hectares de suas terras. A avaliação das 250 hectares, foi de R$ 1.650.000,00. Hoje o valor de uma hectare de terras na região da fazenda do autor vale, pela SEFAZ/MS, mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a hectare de terras. É certo que o réu está pleiteando arrematar as 250 hectares remanescentes por preço vil”, alertou.

Como já efetuou o pagamento de R$ 1,9 milhão, entre a propriedade e o dinheiro bloqueado, ele alega que pode pagar R$ 6 milhões em honorários por uma ação de R$ 350 mil.

“As 500 hectares do autor valem hoje mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seja, mais os valores recebidos em dinheiro, pretende receber aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), do autor, a título de um contrato de honorários para uma ação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo que mesmo se corrigisse os R$ 350.000,00, o valor corrigido do valor da causa ação rescisória, não chegaria a R$ 987.000,00. Logo, mesmo assim, seria devido 20% (vinte) de honorário, no máximo R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) de honorários da ação rescisória”, calculou.

“É um absurdo a pretensão do réu receber do autora título de honorário sobre contrato nulo (vaca-papel) no importe de aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Isso, com certeza e uma aberração fática e jurídica, uma afronta ao bom senso, falta de ética, pura maldade, falta de boa-fé, ausência do princípio do equilíbrio e lesão ao equilíbrio objetivo e subjetivos de um saudável relacionamento negocial e do mundo dos negócios jurídicos, abusando da pouca leitura e conhecimento jurídico do autor e extorsão, abuso de direito, litigância de má-fé, lesões de direito ao autor, , etc, pretendendo tudo isso sobre negócio jurídico nulo de pleno direito e negócio nulo não gera direitos e nem obrigações e nem mesmo reflexas e ou por tabela transversa”, apelou a defesa de Osamair Alves de Macedo.

No entanto, o pedido ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça. Alexandre Bastos tentou incluí-la no julgamento virtual, mas houve oposição da parte e o processo segue parado.

O CNJ deve rejeitar a reclamação do produtor rural porque ele não tem advogado no pleito. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pediu informações para as partes.

Nota de esclarecimento do advogado

“CORALDINO SANCHES FILHO ESCLARECE

A divulgação de recente operação envolvendo autoridades do Judiciário tem gerado alguns exageros. Desavisados e irresponsáveis têm pego carona com alguns que insistem em enxovalhar a honra alheia.

Osmair Alves de Macedo já foi condenado criminalmente e, de maneira oportunista e irresponsável, vem se apresentando como vítima e se aproveitando de investigação em curso para me atingir e tentar, por vias transversas, a reapreciação de processos encerrados há muito tempo.

Eu jamais tive meu nome envolvido em qualquer escândalo, nem fui mencionado na referida operação da PF. O Sr. Osmair, antes de se aventurar com essa reclamação no CNJ, foi à Policia Federal, recebendo a resposta de que ele estava apenas se baseando no conteúdo das decisões, carecendo sua denúncia de elementos probatórios.

Embora o trate com a urbanidade prevista em lei e com o respeito inerente ao exercício da profissão, não sou amigo da autoridade do Judiciário citada na matéria.

Quanto aos processos, basta uma simples consulta da execução que propus, e da anulatória que o Sr. Osmair ajuizou, para se verificar que ele mente de maneira contumaz; em cinco oportunidades, por três juízes diferentes, ele foi condenado por ter atuado como litigante de má-fé.

Além de não ter sido o único relator dos processos que travamos, o Desembargador Alexandre Bastos, de maneira fundamentada e seguindo o que está na lei, apenas manteve decisões proferidas por, no mínimo, seis juízes que, ao longo dos últimos 10 anos, decidiram os litígios.

Decisões que foram integralmente mantidas pelos demais integrantes do TJMS, bem como pelos Tribunais Superiores. Meus honorários, como é normal para esse tipo de situação, livremente ajustados no ato da contratação – em documento claro e que foi bem explicado –, recairiam sobre o benefício econômico que ele obtivesse em decorrência da ação rescisória em que patrocinei seus interesses (20%).

A ação foi julgada integralmente procedente e, de um débito superior a 4 milhões de reais, em 2015, ele ainda se tornou credor da outra parte. Logo, meus honorários superavam R$ 800.000,00 naquela época.

Os “350 mil reais” que ele informa ser o valor da causa, foram baseados em um cálculo da reconvenção do processo rescindido, elaborado no distante ano de 2000. E o Sr. Osmair sabia perfeitamente disso, tanto que, quando me procurou, já tinha sido citado para pagar à outra parte a quantia aproximada de 2,5 milhões de reais, atualizada até 2010, correspondente ao que fora condenado na sentença que rescindimos.

Tenho uma advocacia séria e honesta. Trabalho bastante e defendo meus clientes com todo o empenho. Não permitirei que minha honra e bom nome sejam atacados impunemente. Como sempre, estou à inteira disposição de qualquer autoridade para esclarecer o que me couber.

A verdade é simples e pode ser exposta com facilidade. Eu já havia representado criminalmente o antigo advogado do Sr. Osmair por conta dessas calúnias. Agora o farei contra o Sr. Osmair, além de tomar todas as demais medidas judiciais cabíveis para, com serenidade, reparar os danos que estão sendo causados. Talvez assim o Sr. Osmair aprenda a cumprir aquilo que assinou, deixando de atuar de maneira abusada.”