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Geral MS

Juiz concede liminar e livra desembargador de ter a CNH suspensa por excesso de velocidade

O Departamento Estadual de Trânsito puniu o magistrado por excesso de velocidade.

05/08/2024 15h36
Por: Tribuna MS Fonte: O Jacaré
Desembargador alegou que Detran notificou fora do prazo previsto em lei, de, no máximo, 360 dias (Foto: Arquivo)
Desembargador alegou que Detran notificou fora do prazo previsto em lei, de, no máximo, 360 dias (Foto: Arquivo)

O juiz em substituição Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, concedeu liminar e livrou o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de ser punido com a suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito puniu o magistrado por excesso de velocidade.

A decisão abre um precedente e pode ajudar outros motoristas a ficarem livres da punição no Estado. O desembargador foi multado por exceder a velocidade em 50% em 29 de junho de 2018. O Detran só abriu o procedimento para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 31 de dezembro de 2019 – um ano e meio depois. E pior, só notificou o magistrado em 14 de outubro de 2021.