A Justiça Eleitoral condenou Beto Pereira, candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, em duas representações por tentativa de censura. Em uma delas, ele foi multado em 4 salários mínimos (R$ 5.648) por agir com má-fé ao tentar enganar o juiz.
Na primeira condenação, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, substituto na 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, afirmou que Pereira tentou induzir a Justiça ao erro. O diretório municipal do PSDB, presidido por Pereira, pediu a remoção de críticas alegando a divulgação de notícias falsas. No entanto, o juiz constatou que a postagem criticada não continha informações inverídicas sobre o candidato.
Segundo o juiz, a postagem original afirmava que Pereira votou a favor da taxação das redes sociais, e não do DPVAT, como alegado pelo partido. O magistrado destacou a tentativa do PSDB de suprimir o debate político e enfatizou a importância da liberdade de expressão na democracia.
Em outra representação, Pereira tentou barrar comentários negativos em um grupo de WhatsApp de apoiadores da prefeita e candidata à reeleição Adriane Lopes (PP). O juiz negou o pedido, comparando a tentativa de censura a impedir torcedores adversários de se criticarem.
A Justiça Eleitoral deixou claro que Beto Pereira agiu com má-fé em ambas as situações, reforçando a necessidade de transparência e liberdade de expressão no processo eleitoral.
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