O Projeto de Lei 3677/21 determina que a composição dos preços praticados pela Petrobras levará em conta o custo de produção e de refino em reais, acrescido de markup máximo definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Markup é a diferença percentual entre o custo e o preço de venda do bem ou serviço.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Petróleo e também torna obrigatória a divulgação mensal dos valores dos componentes que influenciam os preços dos derivados de petróleo comercializados pela Petrobras. Os dados deverão ser veiculados pelo portal da ANP na internet.
Atualmente, lembrou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a Petrobras baseia-se no preço de paridade de importação (PPI). “Passamos a pagar pelo combustível feito aqui como se tivesse sido produzido nos Estados Unidos, acrescido dos custos de trazê-lo de lá mais as margens de riscos”, afirmou.
“O projeto busca justiça social e moral para determinar o fim dessa política nefasta de preço da Petrobras”, disse o deputado. “Não se pretende extinguir os lucros e as remunerações dos investidores, mas sim criar uma política que possa dar à população preços justos para os derivados de petróleo”, concluiu.
Além disso, tendo em vista a garantia do abastecimento interno, a proposta de Reginaldo Lopes determina que só será permitida a exportação do petróleo excedente em relação ao volume necessário para suprir a demanda nacional.
Tramitação
Inicialmente, o projeto foi encaminhado para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a aprovação do regime de urgência, o texto seguirá agora para o Plenário.
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