O Projeto de Lei 1256/22 estabelece a obrigatoriedade da permanência de funcionários que tenham treinamento para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o funcionário habilitado a lidar com essas situações poderá fazer parte da brigada de incêndio do local ou poderá exercer outra função na estrutura organizacional da empresa ou do serviço público.
A proposta considera locais de grande fluxo de pessoas, shopping center, estádio esportivo, sala de cinema e teatro, local para shows, locais de atendimento ao público, metrô e todos os demais que recebam grande número de pessoas, mesmo que transitoriamente.
Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ressalta que pessoas com o transtorno podem ter crises quando são expostas a vários estímulos sensoriais e não conseguem lidar com tanta informação. "Diferentemente da birra, a crise não é proposital e muito menos uma estratégia para se conseguir algo; mas a resposta de um limite que fora extrapolado; de uma irritação extrema", compara.
De acordo com o parlamentar, as crises no autismo precisam ser controladas de maneiras determinadas. “Primeiramente, jamais grite com a criança. O aconselhável é que ela seja levada para longe dos estímulos que motivaram essa situação”, orienta.
Frota afirma que diversos cursos ensinam a cuidar e compreender o transtorno autista. "O cuidado deverá ser complementado com a assistência do local onde o portador do transtorno estiver frequentando”, acrescenta.
Segundo o projeto, o Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo empresas privadas poderão disponibilizar os treinamentos para os funcionários.
Censo
O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.
No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas com transtorno. Neste ano, o IBGE incluiu uma pergunta sobre autismo no censo que será realizado a partir de 1º de agosto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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