Com uma média de 5 mil desaparecimentos por ano, o estado do Rio de Janeiro está entre os que menos solucionam casos, com uma taxa de resolução de 44,9%. É o que aponta a pesquisa “Teia de ausências: o percurso institucional dos familiares de pessoas desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro”, divulgada hoje (26) pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec).
De acordo com a pesquisa, os dados mais recentes, de 2019, indicam que das 27 unidades da federação (UF), 21 tinham informações sobre a taxa de retorno, sendo que alguns estados superam os 100%.
“A média de localizados, nas 21 UFs onde havia essa informação em 2019, foi de 58,3% e algumas das que tinham altas taxas de registros foram também as que apresentaram maiores percentuais de retorno, às vezes acima de 100% por incluírem localizações de pessoas desaparecidas em anos anteriores: Santa Catarina (107,9%), Rio Grande do Sul (100,2%) e Distrito Federal (88,2%)”.
O texto destaca a subnotificação nos retornos, pois nem sempre as autoridades são avisadas quando uma pessoa desaparecida é localizada.
Desigualdade social
A pesquisa ouviu entidades públicas e privadas que atuam no Rio de Janeiro com a questão de pessoas desaparecidas, como delegacias, Ministério Público, defensoria, Fundação para Infância e Adolescência (FIA), Disque-Denúncia e organizações ativistas de familiares de desparecidos, como Mães Braços Fortes, Mães Virtuosas e Portal Kids.
O trabalho aponta para a dificuldade de acesso que as pessoas mais pobres têm à única delegacia policial especializada em desaparecidos do estado do Rio de Janeiro, que fica na capital, até a chance de conseguir informações e suporte psicossocial ou jurídico. “A desvantagem socioeconômica acrescenta a essa experiência, já por si dramática e angustiante, o peso da nossa gigantesca desigualdade”, ressalta o levantamento.
De acordo com o Cesec, a unidade especializada deixa de investigar mais de 55% das ocorrências do estado, já que nos últimos 10 anos a baixada e as cidades de São Gonçalo e Niterói registraram, juntas, 38% dos desaparecimentos do estado e 46% dos casos da região metropolitana. Todas as delegacias podem registrar desaparecimentos, mas nem todas os investigam, segundo a pesquisa.
“Dependendo do local onde ocorreu o episódio, as distritais situadas na região metropolitana encaminham os casos à única unidade especializada, a Delegacia de Descoberta de Paradeiros [DDPA], situada na capital, ou aos setores de investigação de desaparecidos existentes nas duas Delegacias de Homicídios do estado: a da baixada fluminense, situada em Belford Roxo, e a de Niterói, que abrange também a região de São Gonçalo, Maricá e Itaboraí”.
Com isso, o tratamento especializado e humanizado para os familiares dos desaparecidos é oferecido apenas na DDPA, segundo o Cesec. Os relatos recolhidos pelo Cesec mostram a desigualdade social, racial e econômica no estado.
“Se, por um lado, as estatísticas do Rio de Janeiro mostram que o fenômeno geral do desaparecimento de pessoas pode atingir famílias de diferentes raças, idades e camadas sociais, percebe-se, por outro, que as trajetórias de busca percorridas por famílias negras e pobres são muito mais árduas e os recursos sociais e institucionais disponíveis, muito mais escassos”, diz o texto da pesquisa.
Dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid), do Ministério Público estadual (MPRJ), indicam que 64,56% dos desaparecidos são do sexo masculino e 35,44% feminino. Por raça/cor, 29% são pretos, 41% são pardos e 29% brancos. Portando, pessoas negras respondem por 70% dos casos.
Registro
O Cesec aponta que as violações de direitos começam com o registro da ocorrência, quando, segundo relatos de parentes, agentes de segurança desconsideram a definição legal que estabelece como desaparecido “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.
A presidente da ONG Mães Virtuosas, Luciene Pimenta, relata a falta de cumprimento da lei. “A lei da busca imediata não é cumprida até hoje, talvez por falta de interesse da polícia que existe ainda, que encara o desaparecimento de jovens e adolescentes com maus olhos, tem um prejulgamento”, disse ela.
Para o Cesec, há negligência, desprezo, despreparo e até brutalidade por parte de agentes, com a tentativa de deslegitimar o registro com o uso de estereótipos, como “se é menina, foi atrás de namorado; se é menino, está na boca de fumo”.
“A experiência comum dos familiares é de esperarem muito tempo para ser atendidos, enfrentarem forte resistência à realização do registro pelos policiais, serem ordenados a voltar um ou mais dias depois (não obstante a lei que determina início imediato da busca) e aconselhados a procurar a pessoa desaparecida primeiro nos hospitais e no Instituto Médico Legal”.
Apesar de muitos acharem que a maioria dos casos é de quem adolescentes que fugiram de casa, a pesquisa destaca que, nos últimos 13 anos, 60,5% dos desaparecidos no estado do Rio de Janeiro tinham 18 anos ou mais.
“Com efeito, dentro dessa faixa etária [menores de idade], as fugas aparecem como maioria (59%) e o percentual de retornos é bastante elevado (75%), se considerarmos os números da Fundação para a Infância e Adolescência relativos a 3.843 casos constantes do seu banco de dados em junho de 2021. Mas, quando a referência é o universo de desaparecidos de todas as idades, não faz sentido invocar esse padrão, salvo, talvez, para reiterar a narrativa de que a maior parte dos casos não é de ‘desaparecimento verdadeiro’, logo não é digna da atenção policial”.
O relatório cita o caso dos três meninos de Belford Roxo, que, segundo o texto, não recebeu a devida atenção inicial por parte dos policiais. Fernando Henrique, 12 anos, Alexandre, 11, e Lucas Matheus, 9, desapareceram no dia 27 de dezembro de 2020 depois de saírem de casa para jogar futebol na comunidade do Castelar.
“As mães começaram a se preocupar quando eles não voltaram para o almoço e, no mesmo dia, tentaram registrar o desaparecimento na 54ª Delegacia de Polícia. A despeito da existência de lei que determina registro e busca imediatos, foram orientadas a retornar só no dia seguinte, quando então conseguiram fazer o Registro de Ocorrência (RO), encaminhado ao setor de desaparecidos da Delegacia de Homicídios da Baixada”, aponta o levantamento.
Quase um ano depois do desaparecimento dos meninos, a polícia fez uma operação para prender os envolvidos no caso ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/policia-cumpre-mandados-de-prisao-por-morte-de-meninos-em-belford-roxo ). A investigação apontou que eles foram torturados e mortos por traficantes por roubarem uma gaiola de passarinhos. Os corpos não foram encontrados.
Dados
O número de pessoas desaparecidas desde 2003 no estado fica na faixa dos 5 mil por ano, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), mas em 2020 e 2021, anos marcados pela pandemia de covid-19 e pelo isolamento social, os registros caíram, com 3.350 em 2020 e 4.039 no ano passado. Porém, os casos já começam a aumentar. Nos quatro primeiros meses deste ano, foram registrados 1.777 casos, contra 1.280 no mesmo período do ano passado.
O ISP não reúne dados de pessoas encontradas, apenas de restos mortais. No ano passado foram encontrados 276 cadáveres, passando para 224 apenas nos quatro primeiros meses de 2022. Quanto ao encontro de ossadas, foram 41 em 2021 e até abril desde ano já foram dez.
Desde que foi colocado no ar, em 2010, o Plid registrou um total de 30.071 no estado. Segundo o MPRJ, há casos registrados no sistema referentes a anos anteriores, sendo o mais antigo de 1945.
“Atualmente o Programa acompanha 19.829 casos de desaparecimento e situações correlatas, sendo: 13.770 informações sobre pessoas desaparecidas e 6.059 casos de pessoas localizadas em que há dúvidas se os familiares têm informações sobre o seu paradeiro. Uma pessoa pode estar ‘desaparecida’ para os seus familiares, ainda que não haja um registro formal deste fato. Dentro deste último universo de casos: 552 registros são sobre pessoas vivas e 5.537 de pessoas falecidas”, explica o MPRJ.
O MPRJ destaca que cerca de um terço dos casos registrados no Plid foram solucionados, porém, nem todos contaram com a ajuda do sistema.
“No estado do Rio de Janeiro contabilizamos 10.157 casos finalizados no sistema, sendo certo que o Programa/Sistema foi determinante para a localização de apenas parcela destes casos. O índice de pessoas que retornam para casa ou são localizadas de forma autônoma por familiares é superior a 33%”.
Os dados da Polícia Civil demonstram como a existência da delegacia especializada é importante para o retorno do desaparecido. Segundo a corporação, a taxa de resolução da DDPA é de 84,5%, com abrangência apenas na capital. “Desde sua criação, em setembro de 2014, foram 15.330 registros de desaparecidos, com 12.961 pessoas localizadas e 2.022 casos em andamento”.
A Polícia destaca que as delegacias de homicídios da capital, da Baixada Fluminense e de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí “contam com setores específicos para investigar ocorrências de desaparecimento, e que as delegacias distritais de todo estado também possuem profissionais capacitados para localizar e esclarecer tais casos”.
Os desaparecimentos podem envolver crimes como homicídio com ocultação de cadáver, rapto, sequestro e tráfico humano, ou casos de pessoas mortas com violência ou não e enterradas como indigentes, idosos com Alzheimer, pessoas com doenças mentais e crianças que se perdem nas ruas, ou mesmo adultos que desaparecem por vontade própria e crianças e adolescentes que fogem de casa por conflitos domésticos.
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